segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Abaixo a PEC da Bengala!

Autor: Roberto Wanderley Nogueira

Vira e mexe, a Alta Magistratura brasileira retoma o apelo pelo prolongamento do seu "inquilinato" nas instâncias do Poder.

Sobre isto, a Proposta de Emenda Constitucional 457/2005 ("PEC da Bengala") não parece apenas uma impropriedade do Poder Constituinte Derivado, mas uma verdadeira ignomínia à nação brasileira e aos valores insertos na própria Carta da República.

A Constituição estabelece que o servidor público civil, inclusive o magistrado, se aposente, de modo compulsório, aos 70 anos de idade, estando ou não em boas condições de saúde física e mental.





terça-feira, 30 de setembro de 2014

Declaração de Guatemala


Tradução: Romeu Kazumi Sassaki

Nós - os participantes do Seminário-Oficina "Encontro Centro-Americano e do Caribe pelo Direito à Leitura", celebrado de 16 a 18 de setembro de 2014 na cidade de Antiga Guatemala, Guatemala, evento que aborda como tema central a análise dos conteúdos e alcances do Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso às obras publicadas para as pessoas cegas ou com baixa visão ou com outras dificuldades para acessar o texto impresso, instrumento de direitos humanos adotado pela Conferência Diplomática da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) realizada no Reino do Marrocos de 17 a 28 de junho de 2013, para garantir o acesso à bibliografia mundial em todos os formatos acessíveis - declaramos:




Nós, as pessoas com deficiência visual e as pessoas com dificuldades para acessar o texto impresso, encontramos severas limitações no acesso à leitura e à informação, devido a que somente um número reduzido de obras publicadas é produzido em formatos acessíveis (braile, audiolivro, caracteres ampliados, digital, eletrônico e outros), com graves repercussões em nossa formação acadêmica e cultura geral. Na América Latina, estima-se que, mesmo nos países com melhores estruturas, apenas 2% dos livros são acessíveis à população com deficiência visual, fenômeno que incide em nosso desenvolvimento inclusivo.

domingo, 14 de setembro de 2014

Parecer sobre vagas para PcD nos concursos para a Magistratura Nacional



Parecer produzido por solicitação do Conselho Nacional de Justiça, quando do alinhavamento de resolução para institucionalização da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência nos concursos para a Magistratura Nacional.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Paper: Pessoa com Deficiência - Eleições Inclusivas

Página: 135
Roberto Wanderley Nogueira

Livro_direito_hermeneutica_decisao

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Protagonismo econômico das Pessoas com Deficiência como resultado da responsabilidade social do Estado, das Empresas e da Sociedade

Extrato da Palestra proferida no Seminário de Empregabilidade em João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2014.

Fórum de Empregabilidade das Pessoas com Deficiência e Reabilitadas, com o apoio de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE-PB, SEBRAE, Fundação Solidariedade, Sistema Correio de Comunicação, CDL – JP, Associação Comercial de JP, INSS – JP, FECOMERCIO, SESC/SENAC, UNIPE, FUNAD, AETC, SINE-JP, PMJP, e apoio da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.


“Protagonismo econômico das Pessoas com Deficiência como resultado da responsabilidade social do Estado, das Empresas e da Sociedade”


Observa-se constantemente o recrudescimento, às vezes sofisticado, outras vezes grotesco, das desigualdades e da ineficácia da Ordem Constitucional que envida Justiça e Igualdade como fundamentos do Estado brasileiro contemporâneo.

Isso acontece porque as pessoas e os grupos sociais mais desfavorecidos estamos fora do sistema de benefícios oferecidos, em tese, pelo Poder Público e pelos demais atores sociais vinculados, muitas vezes só para perpetuar a lógica do Regente Feijó de editar “leis para inglês ver”. Uma imensa maioria continua excluída, segregada ou, no máximo, integrada na Ordem Social, circunstâncias que desatendem, para mais ou para menos, o postulado da Inclusão Social que está solenemente estabelecido como Norma Convencional com status de Emenda em nosso contexto, para o caso dos direitos das pessoas com deficiência (PcD), as quais persistem como estranhos a esse feixe de benefícios legais, de reconhecimentos e de atendimento aos respectivos direitos constitucionalizados. Há uma rematada inconsistência nos propósitos de atendê-los, ora por ignorância extrema de causa, inclusive da parte dos Operadores do Direito em geral, ora por acomodação social, preconceito ou má-fé.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Pequeno parecer sobre aspectos gerais da Resolução 280/2013-ANAC




Pequeno parecer sobre aspectos gerais da Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6949/09). 

1) A Resolução 280/2013, da ANAC, dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros "com necessidade de assistência especial", a qual denomina "PNAE", ao transporte aéreo e dá outras providência. Por "PNAE" passa-se, por ato regulatório (e inconstitucional), a denominar as Pessoas com Deficiência e, por equiparação, também aquelas pessoas definidas no rol do art. 3º (idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer outra pessoa que, pela sua condição específica, apresente limitação na sua autonomia como passageiro). 

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Pessoas com Deficiência são eleitores invisíveis




Novamente ninguém tocou em Inclusão Social das Pessoas com Deficiência. Parece que há uma convicção de certeza negativa sobre os votos dos 46 milhões de brasileiros encartados no grupamento de vulneráveis por deficiência e os de suas famílias. Mostra absoluta de um preconceito excludente que ainda persiste na sociedade brasileira a cujos eleitores os candidatos presidenciais se esmeram em  dedicar e dirigir-se. Não foi revelado nenhum esforço para estabelece-se essa comunicação entre os candidatos e as pessoas com deficiência do Brasil, eleitores ou não e suas famílias. 

Para os atuais candidatos, essa temática não parece importante e nem rende os votos que se poderiam supor da massa de vulneráveis-foco. A imprensa foi na mesma linha de omissão e dirigismos de outras ordens exploratórias, a exemplo da reputação dos candidatos por ímpetos de sensacionalismo que não ajudam na construção da consciência política nacional. 

O Brasil vai mal na abordagem essencial sobre os Direitos Humanos, sobretudo os das pessoas com deficiência.

domingo, 31 de agosto de 2014

Meu candidato ao Supremo*

*Coluna do jornalista Rubens Nóbrega, do Jornal da Paraíba, edição de 30/8/2014.

Se tivesse a oportunidade ou a felicidade de ser ouvido ou lido pela Presidente da República pediria a ela a nomeação do Juiz Federal Roberto Wanderley Nogueira para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No lugar do recém aposentado Joaquim Barbosa. Por que? Primeiro, porque ele quer e faz campanha aberta e franca para chegar lá; segundo, como pessoa humana ou jurista, “o homem é bom, o homem é espetacular”, diria Luiz Gonzaga sobre esse seu conterrâneo; terceiro, mas não menos importante, daria representação em nossa Suprema Corte a pelo menos 50 milhões de brasileiros (um milhão e pouco na Paraíba), pois esse é o tanto de filhos deste solo que, como ele, apresenta algum tipo de deficiência física. 

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Falta vontade política para garantir igualdade para todos*

Originalmente publicado no Consultor Jurídico, em 21 de janeiro de 2013
Roberto Wanderley Nogueira

A impossibilidade de ressocialização de delinquentes é hipótese que não existe objetivamente e nem o Direito universal a avaliza como categoria jurídica ou componente do Penalístico desde o advento da obra "Dos Crimes e das Penas" de Cesare Beccaria, tanto aqui em nosso país quanto em qualquer outra parte.

Se esse novo paradigma não fosse institucionalizado desde então, o Estado Moderno seria como que um "Estado terrorista", viveríamos a "Lei da Selva" de um modo tecnologicamente sofisticado, hoje em dia. Daí para a hecatombe seria apenas um simples acionar de um botão.

Sou inclusivista

Sou inteiramente a favor da Inclusão Social, instrumento da democracia participativa. Sou inclusivista!

Lamentavelmente, ainda há os que censuram a ideia contemporânea de compensar socialmente as pessoas até então vulneráveis, em razão de algum traço de sua existência que se vinha consolidando na história, caso das mulheres, dos afrodescendentes, dos povos indígenas e das pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial, psicossocial ou múltipla. 


As políticas de cotas não são concebidas, outrossim, para pessoas extraordinárias, as quais são comumente capazes de, bafejadas pela sorte de sua história, em particular, superar barreiras atitudinais pelos seus próprios méritos, competências, habilidades e circunstâncias peculiares como família, fortuna, suporte filantrópico e evangelização, ingresso na vida religiosa, casamento, enfim, de uma especial permissão divina para o seu sucesso pessoal. 

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Para ser bom juiz, basta ser escravo das Leis.

O Ativismo Judicial, no limite, não encontra pauta na cognição dos objetos, na sua ordem natural, mas na espiritualidade do juiz. É por isso que representa um perigo sério de imprevisibilidades na arte de produzir decisões.

Fora da previsão constitucional, todo ativismo é um exercício arbitrário e as suas decisões, efeito dessa espiritualização que não pode ser tomada como produto de Estado.

Jamais esquecer que a interpretação comporta duas fases distintas que formam as atribuições de um julgador: reconhecer e identificar o problema, conforme a sua própria natureza e valores associados; aplicar a Ordem Jurídica ajustando esse fato ao modelo preexistente, subsumindo-o a este.

Portanto, na identificação do problema, o juiz emprega um cem número de conhecimentos, conforme a natureza dos fatos descritos no problema; na subsunção, o juiz o desproblematiza. O positivismo jurídico, portanto, não é somente o mero emprego de um raciocínio reprodutivo (lógico-formal) baseado na literalidade das normas jurídicas.

Para ser bom juiz, basta ser escravo das Leis. Elas formam o "círculo de giz" dentro do qual é permitido ao juiz substancialmente atuar. 

Quem as produz, todavia, tem um outro papel no Estado de Direito baseado no sistema da tripartição dos poderes. Não fosse para resultar de um exercício organizado e autocontrolado, o poder seria como que messiânico. 

Desse modo, é sempre arbitrária a atitude hermenêutica que não encontra limites no seu próprio objeto, assim material quando instrumentalmente.

Roberto Nogueira
Juiz Federal

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Tempo de magistratura dos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal

Roberto Wanderley Nogueira reúne experiência para compor a Suprema Corte do país, pois é juiz de carreira, tendo iniciado sua atuação na magistratura em outubro de 1982 como Juiz de Direito no Estado de Pernambuco. Em fevereiro de 1988, migrou para a Justiça Federal onde permanece até hoje. De toda a atual composição da corte do Supremo Tribunal Federal, o juiz Roberto Nogueira só perde em tempo de experiência jurisdicional para a ministra Rosa Weber (que tem 38 anos de atuação na magistratura) e para o ministro Marco Aurélio (com 36 anos de judicatura). Os demais membros do STF têm menos de 32 anos de atuação como julgadores.

Fontes: STF e Wikipedia




Descrição da imagem: é uma arte com fundo branco onde aparece, do lado esquerdo, um gráfico de colunas verticais na cor azul, cada uma representando o tempo de experiência, como julgadores, dos atuais ministros do STF. Cada coluna traz na sua base o nome de cada ministro e a respectiva quantidade de anos de experiência jurisdicional na seguinte ordem decrescente:

Rosa Weber, 38 anos
Marco Aurélio, 36 anos
Luiz Fux, 31 anos
Celso de Mello, 25 anos
Teori Zavascki, 25 anos
Ricardo Lewandowski, 24 anos
Gilmar Mendes, 12 anos
Carmen Lúcia, 8 anos
Dias Toffoli, 5 anos
Roberto Barroso, 1 ano

No lado direito da imagem, há uma listra larga, vertical, na cor verde bandeira. Nesta listra, na mesma altura do gráfico, está uma foto do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, tirada durante uma de suas palestras. Do lado esquerdo dessa foto, há também uma coluna azul, paralela às demais colunas azuis do gráfico. Esta coluna tem altura equivalente à quantidade de anos de experiência jurisdicional do magistrado: 32 anos. Logo acima da foto, na cor branca em fundo azul, há o texto "32 anos julgando".

Na parte superior da arte, acima do gráfico há uma listra estreita, horizontal, na cor amarelo ouro que vai de um lado ao outro da imagem. Nessa listra há o seguinte texto na cor preta: "Tempo de magistratura dos atuais ministros do STF".

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Sensibilidade jurídico-ambiental

Era uma sexta-feira, 2 novembro de 1990. Por volta das 21h, em sua residência, durante o plantão judiciário, o juiz Roberto Wanderley Nogueira concedeu liminar determinando o afastamento imediato das águas territoriais brasileiras do submarino nuclear de bandeira americana USS Greeling. O submarino estava fundeado na costa pernambucana e fazia parte da Operação Unitas 31.

A sentença atendeu ao pedido urgente da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (Aspan), através de ação cautelar civil pública, para obter o rápido afastamento da embarcação de guerra pelo potencial risco de liberação de produtos indesejáveis da fissão nuclear na costa de Pernambuco.


Em cumprimento à decisão, o submarino nuclear zarpou com destino às águas internacionais.


Conheça a íntegra da sentença:


sexta-feira, 4 de julho de 2014

Assessor Especial da RIADIS

Em 2012, o juiz Roberto Wanderley Nogueira ganhou o título de Assessor Especial da Rede Latino-Americada de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias (Riadis). O título foi concedido por aclamação da 5ª Conferência Latino-Americana, realizada em Quito, Equador, em novembro daquele ano.
O título de Assessor Especial foi um reconhecimento da Riadis pelo "extraordinário trabalho" que o juiz conduz todos os dias no Brasil. Roberto Nogueira fez jus ao título em razão de sua "trajetória e especial dedicação à defesa dos direitos humanos, especialmente na área das pessoas com deficiência e por sua notável competência e conhecimento jurídico".



quinta-feira, 3 de julho de 2014

Um deficiente no STF??? [a velha barreira de atitude...]


A indicação de um Ministro PcD para o Supremo Tribunal Federal é uma questão de Justiça e de vida intergrupal e participativa, consoante convém às democracias  contemporâneas, ao Estado de Direito e, por isso mesmo, está rigorosamente constitucionalizada, sobretudo após o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, e que foi internalizada no Brasil, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com status de Emenda Constitucional. O Decreto Legislativo ratificador, estatuído com base no art. 5º, §3º, da Carta, imprime à Norma Convencional em foco caráter constitucional, autoaplicável, cogente e insuscetível de revisão por meio de Emenda, dado que se tratam de cláusulas de Direitos Humanos.

Ruy Frazão, desaparecido na ditadura militar: uma sentença inédita

Em 26 de março de 1991, o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira proferiu uma sentença histórica. Condenou a União por dano moral pelo desaparecimento do militante político Ruy Frazão Soares. A sentença - que não foi a única com um claro caráter histórico e repacificador na vida judiciária do juiz Roberto Nogueira, foi considerada inédita por ter legitimado o princípio constitucional do critério de cálculo para reparação de dano moral. Antes dessa medida, a Justiça no Brasil só havia concedido indenização por dano material.

Conforme consta no processo, Ruy Frazão nasceu no Maranhão em outubro de 1941. Mudou-se para Pernambuco onde, aos 20 anos, começou o curso de Engenharia na Universidade Federal e participou do movimento estudantil. Foi preso e torturado em 1964. Libertado, denunciou a tortura no Brasil durante Assembleia das Nações Unidas, em julho de 1965, razão pela qual foi perseguido pelo regime militar, sendo obrigado a mudar para Petrolina. Teve que abandonar o seu posto público de Agente do Fisco Federal e se tornar um simples feirante, de cuja atividade foi arrebatado, em 1974, por um grupo de milicianos que o puseram à força numa rural e o levaram para nunca mais voltar.

Seu corpo nunca foi encontrado.

Leia a íntegra dessa sentença histórica:



Palestra sobre Acessibilidade e Políticas Públicas no Tribunal de Contas da União.

Deficiência não é currículo

O extenso currículo do juiz Roberto Wanderley Nogueira comprova a afirmação do professor doutor, cego de nascença, Francisco José de Lima: "Deficiência não é currículo, mas ser e fazer tendo deficiência, indica ser, por vezes, melhor".

Como bem destacou a advogada cega Déborah Prattes: "Há cérebro de pessoa com deficiência tão preparado quanto os cérebros de pessoas sem deficiência para assumir a vaga que estará aberta com a aposentadoria de Barbosa no STF".

Mais imagens do currículo do juiz Roberto Nogueira podem ser acessadas aqui.


O currículo completo pode ser acessado na Plataforma Lattes


Conseguimos! Mil pessoas assinaram a petição

Em 30/6 a campanha de coleta de assinaturas na Petição Publica no Avaaz conseguiu atingir 1.000 assinaturas.

Veja a mensagem de agradecimento postada na fanpage da campanha no mesmo dia:

Amigos e demais simpatizantes, boa tarde!

Agora, pelas 14h49m, o milionésimo assinante José Mendes da Silva subscreveu a Petição Pública postulando "Um Ministro Pessoa com Deficiência no STF". A exitosa Petição Pública será fechada para fins de imediata remessa ao Palácio do Planalto à consideração da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dra. Dilma Rousseff, quando da devida oportunidade institucional.

Na pessoa do Sr. José Mendes da Silva queremos agradecer aos inúmeros votos de confiança depositados nesse objetivo, cuja marca é sempre servir mais e melhor ao Brasil e à sua gente, sobretudo aqueles mais carentes de Justiça que reclamam Inclusão Social.

O predicado de contar com uma especial sensibilidade para com os direitos das Pessoas com Deficiência e uma perfeita compreensão do fenômeno das desigualdades traduzem um acréscimo importante aos requisitos constitucionais exigidos para que alguém, brasileiro nato, seja investido do papel de Ministro da Suprema Corte do Brasil (Artigo 101, da Constituição Federal). Esse 'plus' pode fazer a diferença entre a Ordem Jurídica válida e a sua efetividade. Entre o que todos os cidadãos reclamam como justo e a correspondência institucional das Instâncias Judiciárias do Estado, baseadas no Direito Positivo, e não nas impressões de momento, nos ideologismos ou nas pressões de toda ordem que acabam deformando o sistema jurídico em face de um agudo ativismo que não deveria encontrar terreno fértil em uma República tridimensional.

Os poderes políticos - Executivo, Legislativo e Judiciário - devem ser estruturas harmônicas e interdependentes, vedada a hipertrofia entre eles.

Novamente, agradecemos.

Deus seja sempre louvado!

'Post scritum' - A presente Petição Pública continuará, todavia, recebendo assinaturas dos que se dispuserem ainda a fazê-lo. Posteriormente, e diante do volume das novas subscrições, uma outra remessa será procedida.


A importância da descrição de imagens

Você tem amigos ou leitores com deficiência visual? Para mostrar a importância da descrição das imagens para as pessoas com deficiência visual, a fanpage da nossa campanha publicou o álbum "Quando você descreve, eu vejo".
 

Ao descrever uma imagem, siga a orientação do professor Francisco Lima, cego de nascença: "descreva o que você vê, de maneira clara, concisa, correta, específica e vívida (3C+E+V). Não descreva pela negativa, com adversativa e evite a subestimação da inteligência das pessoas com deficiência".

Acesse o álbum e veja mais exemplos de descrição de imagens para pessoas com deficiência visual:

Veja um exemplo de imagem com descrição:




Alex Garcia, pessoa surdocega, também apoia a campanha

Alex Garcia, primeiro surdocego brasileiro a cursar uma universidade, também apoia a campanha "Queremos um ministro deficiente no STF".

Confira o depoimento dele:

Comemora-se neste dia 27 de Junho o Dia Internacional da Pessoa Surdocega. A data faz referência ao nascimento de Helen Adams Keller (27 de junho de 1880). Helen Keller foi uma escritora, conferencista e ativista social estadunidense. Foi a primeira pessoa surdocega a conquistar o bacharelado. Quem acompanha minhas batalhas sabe que, eu, Alex Garcia, pessoa surdocega, tenho pouco a comemorar nesta data, mas ela serve para destacar nossa dedicação, entusiasmo, criticidade e reivindicações. Helen Keller disse: "nunca se pode concordar em rastejar, quando se sente ímpeto de voar". Eu, Alex Garcia, não concordei e jamais vou concordar em rastejar. Eu desejo, eu preciso voar.
Observo a vida das relações humanas e o mundo, e minha criticidade não quer calar e afirma: "a surdocegueira se constitui no mais amplo 'flagelo em vida' da história deste país e de muitos outros países. E nossas autoridades 'surdas e cegas' tentam, de todas as formas, esconder isso, esconder e invisibilizar cada vez mais a pessoa surdocega, tendo como ferramenta principal a hierarquização do ser humano. O termo 'flagelo em vida' deve ser entendido como 'estar vivo, mas sem desenvolvimento'.
Neste e em outros tantos sentidos que apoiamos o Dr. Roberto W. Nogueira para que seja indicado ao Supremo Tribunal Federal. É de suma importância à comunidade de pessoas surdocegas do Brasil que tenhamos uma pessoa do movimento no STF para se debruçar na proteção de nossos direitos à luz da Convenção de Nova Iorque, sendo a voz das pessoas surdocegas para que esta se escute e para que a sociedade possa sentir nossa presença rompendo com nossa invisibilidade. Obrigado"

Alex Garcia
Pessoa Surdocega

Veja também o depoimento na fanpage da campanha: 



domingo, 22 de junho de 2014

Déborah Prates grava áudio para a campanha

Advogada e cega, Déborah Prates sentiu na pele as consequências das barreiras atitudinais quando precisou usar o Processo Judicial Eletrônico. Neste áudio, Déborah relata a "EXCLUSÃO da pessoa com deficiência, pelo próprio CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que tem como presidente o mesmo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal", conforme conta no post "Oxigenando os cérebros - um Ministro com deficiência e muita competência no STF !!!" em seu blog.

Ouça o relato de Déborah Prates.
Assine a Petição no Avaaz.
Compartilhe a Petição.
Participe!

Petição pública: "Queremos um ministro com deficiência"

Assine a petição pública "Queremos um ministro com deficiência" no Supremo Tribunal Federal:


sábado, 21 de junho de 2014

Por que sou candidato ao STF



Roberto Wanderley Nogueira[1]


        Os acontecimentos que decorrem das escolhas políticas para funções vitalícias da República, a exemplo dos cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, geram dúvidas, algumas razoáveis, outras nem tanto, mas que justificam, umas e outras, a exigência social pelo escrutínio dos candidatos a esses postos avançados do Poder Público no Brasil. Essa exigência compõe o espectro político de uma Democracia Participativa e é importante que esse exercício se torne uma prática costumeira nas sociedades politicamente esclarecidas.

O sistema constitucional brasileiro toma emprestado o norte-americano para delegar à Presidência da República a responsabilidade dessa escolha, efetivável após sabatina organizada e empreendida pelo Senado Federal. Depois de aprovado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara Alta, o nome do(a) candidato(a) indicado(a) segue à nomeação por ato do(a) Presidente(a) da República, desaguando na posse de um novo Ministro do STF, de acordo com um protocolo bem conhecido.