segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Protagonismo econômico das Pessoas com Deficiência como resultado da responsabilidade social do Estado, das Empresas e da Sociedade

Extrato da Palestra proferida no Seminário de Empregabilidade em João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2014.

Fórum de Empregabilidade das Pessoas com Deficiência e Reabilitadas, com o apoio de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE-PB, SEBRAE, Fundação Solidariedade, Sistema Correio de Comunicação, CDL – JP, Associação Comercial de JP, INSS – JP, FECOMERCIO, SESC/SENAC, UNIPE, FUNAD, AETC, SINE-JP, PMJP, e apoio da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.


“Protagonismo econômico das Pessoas com Deficiência como resultado da responsabilidade social do Estado, das Empresas e da Sociedade”


Observa-se constantemente o recrudescimento, às vezes sofisticado, outras vezes grotesco, das desigualdades e da ineficácia da Ordem Constitucional que envida Justiça e Igualdade como fundamentos do Estado brasileiro contemporâneo.

Isso acontece porque as pessoas e os grupos sociais mais desfavorecidos estamos fora do sistema de benefícios oferecidos, em tese, pelo Poder Público e pelos demais atores sociais vinculados, muitas vezes só para perpetuar a lógica do Regente Feijó de editar “leis para inglês ver”. Uma imensa maioria continua excluída, segregada ou, no máximo, integrada na Ordem Social, circunstâncias que desatendem, para mais ou para menos, o postulado da Inclusão Social que está solenemente estabelecido como Norma Convencional com status de Emenda em nosso contexto, para o caso dos direitos das pessoas com deficiência (PcD), as quais persistem como estranhos a esse feixe de benefícios legais, de reconhecimentos e de atendimento aos respectivos direitos constitucionalizados. Há uma rematada inconsistência nos propósitos de atendê-los, ora por ignorância extrema de causa, inclusive da parte dos Operadores do Direito em geral, ora por acomodação social, preconceito ou má-fé.


O “estado da arte”, embora avançado do ponto de vista da retórica do sistema e dos programas de Governo, insiste na atmosfera dos horrores da desatenção à cidadania, à falta de efetividade. O efeito é que a massa produtiva que pode vir a operar ativamente de ¼ da população brasileira (Censo 2010/IBGE, para as PcD) segue o seu calvário de sujeição moral ao status quo e permanece, via de regra, em suas casas, temendo os efeitos da inacessibilidade como um padrão geral estabelecido para aqueles que somos diferentes.

A contrapartida oficial do Estado, das empresas e da sociedade, enfim, ainda não ocorreu para dar sequência à mobilidade social e funcional de tantos que já poderiam estar ativados no mercado de trabalho, mas são indevidamente tratados como peso social. O espectro da deficiência sufoca os demais talentos dessas pessoas injustamente. Essa barreira cultural e de atitude precisa ser proscrita do cenário social brasileiro para que desabrochem e frutifiquem as capacidades e as competências das PcD em geral, conforme as suas especificidades e as adaptações razoáveis que eles requerem para poder produzir em igualdade de condições com as demais pessoas. Este é o foco revolucionário de toda a legislação correlata que encontra na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU sua maior expressão universal. A propósito, no Brasil a Norma Convencional foi incorporada à Constituição da República como Emenda.

O dia em que o Empresariado e todos os setores do Estado compreenderem que o desejável protagonismo das PcD vai implicar em pujança econômica como jamais imaginado em face de uma série de predicados e potencialidades, as quais simplesmente se ignoram pelo senso comum prevalecente da maioria, então, teremos aberto as portas para um futuro até agora reprimido de felicidade geral e plena participação social, além de pujança econômica para todos.

É por isso que uma PcD na Suprema Corte faz todo o sentido. Construir a Jurisprudência Constitucional, livre de amarras preconcebidas e de noções fixas outrora prevalecentes na temática, é uma alavanca histórica que vai dar enredo a essa transformação, a partir de uma nova mentalidade judiciária a que todos deverão sentir-se vinculados.

Outrossim, enquanto Magistrados insistirem em inadmitir que pessoas cegas, por exemplo, não podem coabitar no Sistema Judicial como Magistrados; enquanto os Tribunais do país não reservarem vagas para PcD concorrerem conforme a exigência constitucional preconizada no art. 37, inc. VIII  (matéria já legalmente regulamentada desde 1979 com a Lei 7.853), enquanto as Empresas não cumprirem fielmente e, no mínimo, a Lei de Cotas (art. 93, Lei 8.213/1991) não se pode compreender que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da qual o Brasil é signatário esteja de fato sendo encarada como Norma Constitucional, introduzida no sistema legal na forma do art. 5º, § 3º da Carta Política da Nação.


Essa é, em linhas gerais, a consciência jurídica que tem de ser implantada e expandida na sociedade brasileira, que pede pelo advento de relações realmente contemporâneas, intergrupais e de democracia participativa, baseada na Inclusão Social.

Uma sociedade sem fronteiras corporativas pede de todos nós compromisso e responsabilidade social nessa mesma direção de elevação e generosidade de todos para todos.

Há muito a empreender nesse campo ainda. Tenho convicção, todavia, que vamos conseguir os objetivos emancipatórios a quantos ainda estejam, sem causa, à margem da vida independente e produtiva. Pelo bem da Nação e de cada um de nós.

Enfim, a inclusão emancipatória das PcD, especialmente quanto à empregabilidade, é dever da sociedade, das Empresas e do Estado e direito subjetivo fundamental dessas mesmas pessoas, enquanto persistirem as condições de desigualdade que ainda marcam o perfil de países periféricos como o Brasil.

A todos, o meu muito obrigado!

Roberto Wanderley Nogueira

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