Em 26 de março de 1991, o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira proferiu uma sentença histórica. Condenou a União por dano moral pelo desaparecimento do militante político Ruy Frazão Soares. A sentença - que não foi a única com um claro caráter histórico e repacificador na vida judiciária do juiz Roberto Nogueira, foi considerada inédita por ter legitimado o princípio constitucional do critério de cálculo para reparação de dano moral. Antes dessa medida, a Justiça no Brasil só havia concedido indenização por dano material.
Conforme consta no processo, Ruy Frazão nasceu no Maranhão em outubro de 1941. Mudou-se para Pernambuco onde, aos 20 anos, começou o curso de Engenharia na Universidade Federal e participou do movimento estudantil. Foi preso e torturado em 1964. Libertado, denunciou a tortura no Brasil durante Assembleia das Nações Unidas, em julho de 1965, razão pela qual foi perseguido pelo regime militar, sendo obrigado a mudar para Petrolina. Teve que abandonar o seu posto público de Agente do Fisco Federal e se tornar um simples feirante, de cuja atividade foi arrebatado, em 1974, por um grupo de milicianos que o puseram à força numa rural e o levaram para nunca mais voltar.
Seu corpo nunca foi encontrado.
Leia a íntegra dessa sentença histórica:

Nenhum comentário:
Postar um comentário