segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Abaixo a PEC da Bengala!

Autor: Roberto Wanderley Nogueira

Vira e mexe, a Alta Magistratura brasileira retoma o apelo pelo prolongamento do seu "inquilinato" nas instâncias do Poder.

Sobre isto, a Proposta de Emenda Constitucional 457/2005 ("PEC da Bengala") não parece apenas uma impropriedade do Poder Constituinte Derivado, mas uma verdadeira ignomínia à nação brasileira e aos valores insertos na própria Carta da República.

A Constituição estabelece que o servidor público civil, inclusive o magistrado, se aposente, de modo compulsório, aos 70 anos de idade, estando ou não em boas condições de saúde física e mental.