segunda-feira, 7 de julho de 2014

Sensibilidade jurídico-ambiental

Era uma sexta-feira, 2 novembro de 1990. Por volta das 21h, em sua residência, durante o plantão judiciário, o juiz Roberto Wanderley Nogueira concedeu liminar determinando o afastamento imediato das águas territoriais brasileiras do submarino nuclear de bandeira americana USS Greeling. O submarino estava fundeado na costa pernambucana e fazia parte da Operação Unitas 31.

A sentença atendeu ao pedido urgente da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (Aspan), através de ação cautelar civil pública, para obter o rápido afastamento da embarcação de guerra pelo potencial risco de liberação de produtos indesejáveis da fissão nuclear na costa de Pernambuco.


Em cumprimento à decisão, o submarino nuclear zarpou com destino às águas internacionais.


Conheça a íntegra da sentença:


Nenhum comentário:

Postar um comentário